A Copa e a FIFA
A Copa está para começar e, por mais que estejamos todos muito animados para isso, precisamos tomar muito cuidado na hora da comunicação. É óbvio que as marcas não querem só torcer, elas desejam entrar em campo.
Entre os meses de novembro e dezembro de 2022, o evento esportivo organizado pela FIFA acontece no Catar.
Aqui no Brasil, o tão famoso país do futebol, sabemos que o público está cada dia mais animado e ansioso para essa época, o que cria uma grande oportunidade para as marcas atraírem cada vez mais clientes. E é aí que nós, publicitários, precisamos tomar muito cuidado.
Em seu site, a FIFA traz uma série de regras, que você pode acessar aqui.
E se engana quem acredita que a utilização dessa propriedade não é monitora e punida, caso necessário. O uso indevido de qualquer um dos elementos (que eu já vou mencionar aqui, prometo) pode fazer com que a campanha seja retirada do ar e as marcas podem até mesmo ser processadas e multadas.
Isso acontece porque os direitos comerciais e as propriedades intelectuais estão atrelados à FIFA.
Fique atento
Marcas que não patrocinam o evento não podem utilizar:
- Hashtags oficiais nas redes sociais
- O emblema oficial
- A mascote oficial e/ou seu nome
- O cartaz oficial
- Cartazes e logos oficiais das cidades da Copa
- O slogan oficial
- A imagem do troféu oficial
- A imagem da bola oficial
- Marcas corporativas da FIFA
- A fonte oficial “QATAR 2022”
Também não podem se referir ao evento como:
- Copa do Mundo
- Copa do Mundo 2022
- Copa do Mundo FIFA
- Copa do Mundo FIFA 2022
- Copa do Mundo FIFA Catar 2022
- Copa do Mundo FIFA Qatar 2022
- Catar 2022 ou Qatar 2022
- Copa Mundial
- Mundial
- FIFA
Sobre sorteios e promoções
Associar um sorteio ou promoção diretamente à Copa também não é permitido. Mesmo sem usar nenhuma imagem ou nome como os que citei acima, a ação é entendida como “marketing de emboscada”, ou seja, a empresa ou marca está se beneficiando do evento para vender ou atrair atenção para si.
Também conhecido como “marketing de carona”, já foi proibido no Brasil pela Lei nº 12.663 e pode ser enquadrado no Conar e no Código de Defesa do Consumidor como propaganda enganosa.
Mas calma aí!
Se for para uso editorial, está permitido!
Todos os nomes, termos e imagens da FIFA e da CBF podem ser utilizados em conteúdo editorial, como textos informativos e jornalísticos, desde que não tenha nenhuma publicidade envolvida.
Oh, Reibas, o que pode então?
- Propagandas e anúncios com termos e elementos relacionados ao futebol
- Bolas de futebol, mas não a oficial
- Camisetas verde e amarelas, não sendo o uniforme oficial da seleção
- Usar a palavra “Copa” sozinha
- Usar a palavra “seleção” (“brasileira” está proibida)
- Fazer menção ao evento sem citá-lo diretamente
- Patrocinar jogadores da seleção
- Promoções em dia de jogo, sem divulgar o evento
- Usar as cores do Brasil
E esse último tópico tem uma curiosidade: o verde e amarelo não são passíveis de apropriação, já que são cores da bandeira brasileira (e não pode existir monopólio sobre elas).
E agora, José?
A FIFA encoraja que negócios e marcas usem imagens genéricas de futebol ou do país!
Então bora usar, de forma consciente!
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