O que as marcas podem ou não usar em época de Copa?

Amanda, Alexandre Reibaldi

A Copa e a FIFA

A Copa está para começar e, por mais que estejamos todos muito animados para isso, precisamos tomar muito cuidado na hora da comunicação. É óbvio que as marcas não querem só torcer, elas desejam entrar em campo.

Entre os meses de novembro e dezembro de 2022, o evento esportivo organizado pela FIFA acontece no Catar.

Aqui no Brasil, o tão famoso país do futebol, sabemos que o público está cada dia mais animado e ansioso para essa época, o que cria uma grande oportunidade para as marcas atraírem cada vez mais clientes. E é aí que nós, publicitários, precisamos tomar muito cuidado.

Em seu site, a FIFA traz uma série de regras, que você pode acessar aqui.

E se engana quem acredita que a utilização dessa propriedade não é monitora e punida, caso necessário. O uso indevido de qualquer um dos elementos (que eu já vou mencionar aqui, prometo) pode fazer com que a campanha seja retirada do ar e as marcas podem até mesmo ser processadas e multadas.

Isso acontece porque os direitos comerciais e as propriedades intelectuais estão atrelados à FIFA.

Fique atento

Marcas que não patrocinam o evento não podem utilizar:

  • Hashtags oficiais nas redes sociais
  • O emblema oficial
  • A mascote oficial e/ou seu nome
  • O cartaz oficial
  • Cartazes e logos oficiais das cidades da Copa
  • O slogan oficial
  • A imagem do troféu oficial
  • A imagem da bola oficial
  • Marcas corporativas da FIFA
  • A fonte oficial “QATAR 2022”

Também não podem se referir ao evento como:

  • Copa do Mundo
  • Copa do Mundo 2022
  • Copa do Mundo FIFA
  • Copa do Mundo FIFA 2022
  • Copa do Mundo FIFA Catar 2022
  • Copa do Mundo FIFA Qatar 2022
  • Catar 2022 ou Qatar 2022
  • Copa Mundial
  • Mundial
  • FIFA

Sobre sorteios e promoções

Associar um sorteio ou promoção diretamente à Copa também não é permitido. Mesmo sem usar nenhuma imagem ou nome como os que citei acima, a ação é entendida como “marketing de emboscada”, ou seja, a empresa ou marca está se beneficiando do evento para vender ou atrair atenção para si.

Também conhecido como “marketing de carona”, já foi proibido no Brasil pela Lei nº 12.663 e pode ser enquadrado no Conar e no Código de Defesa do Consumidor como propaganda enganosa.

Mas calma aí!

Se for para uso editorial, está permitido!

Todos os nomes, termos e imagens da FIFA e da CBF podem ser utilizados em conteúdo editorial, como textos informativos e jornalísticos, desde que não tenha nenhuma publicidade envolvida.

Oh, Reibas, o que pode então?

  • Propagandas e anúncios com termos e elementos relacionados ao futebol
  • Bolas de futebol, mas não a oficial
  • Camisetas verde e amarelas, não sendo o uniforme oficial da seleção
  • Usar a palavra “Copa” sozinha
  • Usar a palavra “seleção” (“brasileira” está proibida)
  • Fazer menção ao evento sem citá-lo diretamente
  • Patrocinar jogadores da seleção
  • Promoções em dia de jogo, sem divulgar o evento
  • Usar as cores do Brasil

E esse último tópico tem uma curiosidade: o verde e amarelo não são passíveis de apropriação, já que são cores da bandeira brasileira (e não pode existir monopólio sobre elas).

E agora, José?

A FIFA encoraja que negócios e marcas usem imagens genéricas de futebol ou do país!

Então bora usar, de forma consciente!

Gostou do texto? Vem ler outras Reibaldadas no Fala D+!